Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção VI - Da Herança Jacente
Seção VI - DA HERANÇA JACENTE(Ir para)
- Herança jacente. Arrecadação dos bens
- Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
Comentários do Artigo 738
Autor(es)1
Casuística2
TJSP Herança jacente. Juízo competente. Domicílio do falecido (JuruaDoc. 201.4271.5003.2100)
STJ Herança jacente. Legitimidade ativa do juiz. Poderes de instauração e instrução do procedimento. Poder dever do magistrado (JuruaDoc. 210.6081.1214.1178)
Notas de Doutrina1
Caput - Arrecadação dos bens na herança jacente (JuruaDoc. 201.2411.6000.4900)
Renê Hellman
Caput - Herança jacente. (JuruaDoc. 201.5915.1004.4100)
Competência para arrecadar a herança jacente. (JuruaDoc. 201.5915.1004.4200)
Legitimidade para arrecadar a herança jacente. (JuruaDoc. 201.5915.1004.4300)