Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XII - Da Homologação do Penhor Legal
Capítulo XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL(Ir para)
- Homologação do Penhor Legal
- Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.
§ 1º - Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
§ 2º - A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.
§ 3º - Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão. [[CPC/2015, art. 704.]]
§ 4º - Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.
Comentários do Artigo 703
Casuística1
Notas de Doutrina1
Caput - Conceito de penhor legal (JuruaDoc. 201.2411.6000.1500)
Renê Hellman
Caput - Penhor legal. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4900)
§ 1º - Petição inicial de homologação de penhor legal. (JuruaDoc. 201.5915.1003.5000)
§ 2º, § 3º e § 4º - Via extrajudicial para homologação de penhor legal. (JuruaDoc. 201.5915.1003.5100)