Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção IX - Do Arrolamento
- Arrolamento. Hipóteses de cabimento
- Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
§ 1º - Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.
§ 2º - Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.
§ 3º - Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.
§ 4º - Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. [[CPC/2015, art. 672.]]
§ 5º - Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.
Comentários do Artigo 664
Casuística5
Caput - Enunciado 131/CJF - Erro material. Remissão ao CPC/2015, art. 672 feita no CPC/2015, art. 664, § 4º. Dispositivo adequado CPC/2015, art. 662 (JuruaDoc. 201.4271.5002.2300)
TJDF § 5º - Julgamento da partilha se dará com a quitação dos tributos. Parcelamento dos tributos. Não equiparação à quitação (JuruaDoc. 201.1060.8625.8418)
TJDF § 4º - Inventário. Arrolamento comum. Expedição do formal de partilha. Prévia quitação do imposto de ITCMD. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.4271.5002.2500)
TJDF § 5º - Inventário. Herança de pequeno valor. Arrolamento comum. Julgamento da partilha. Prévia quitação de tributos. Necessidade (JuruaDoc. 201.4271.5002.2600)
Notas de Doutrina5
Caput - Inventário sob forma de arrolamento e deveres do inventariante nomeado (JuruaDoc. 201.2113.5000.0800)
§ 2º - Impugnação às declarações (JuruaDoc. 201.1130.7832.9372)
§ 4º - Imposto de transmissão causa mortis no arrolamento comum (JuruaDoc. 201.1130.7942.9150)
§ 5º - Julgamento da partilha no arrolamento comum (JuruaDoc. 201.1130.7349.9133)
Tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (JuruaDoc. 201.1130.7691.7975)
Renê Hellman
Arrolamento comum. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4100)