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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 664, § 2º
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 664, § 2º - Impugnação às declarações (JuruaDoc. 201.1130.7832.9372)

Havendo oposição aos termos da petição de inventário (declaração dos títulos de herdeiros e ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Inventário simplificado, com estimativa do valor dos bens e deveres do inventariante nomeado. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0500)

Semelhanças da petição inicial no inventário sumário e no inventário simplificado. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0600)

Diferenças entre o inventário sumário e o simplificado. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0700)

Nomeação do inventariante pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0800)

Apresentação das primeiras declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0900)

Atribuição de valor aos bens do espólio e impugnação da estimativa. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.1000)

Impugnada a estimativa de valor dos bens, será nomeado avaliador. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.1100)

Apresentação do laudo de avaliação dos bens, deliberação sobre a partilha, reclamações e pag... - (JuruaDoc. 181.8413.8003.1200)

Lavratura de um único termo, assinado pelo juiz, inventariante, partes e advogados. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.1300)

Lançamento, pagamento, quitação da taxa Judiciária e imposto sobre a transmissão da propriedade... - (JuruaDoc. 181.8413.8003.1400)

Partilha julgada por sentença, e quitação dos tributos. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.1500)

Arrolamento comum. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.4100)