Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção V - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO(Ir para)
- Inventário. Avaliação dos bens
- Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial. [[CPC/2015, art. 627.]]
Parágrafo único - Na hipótese prevista no art. 620, § 1º, o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres. [[CPC/2015, art. 620.]]
Comentários do Artigo 630
Casuística4
TJDF Caput - Inventário. Primeiras declarações. Impugnações. Dever do juiz determinar a avaliação dos bens (JuruaDoc. 201.4271.5001.2400)
STJ Parágrafo único - Inventário. Primeiras declarações. Apuração de haveres do de cujus. Participação em sociedades civis e comerciais. Nomeação de perito para avaliação (JuruaDoc. 201.4271.5001.2600)
TJMG Inventário. Primeiras declarações. Apuração de haveres e quotas sociais. Discordância dos herdeiros. Nomeação de perito contábil para avaliação (JuruaDoc. 201.4271.5001.2700)
Notas de Doutrina8
Caput - Detalhamento da fase de avaliação dos bens (JuruaDoc. 201.1060.7242.7199)
Procedimento para avaliação dos bens (JuruaDoc. 201.1060.7627.0225)
Detalhamento da fase de últimas declarações (JuruaDoc. 201.1060.7821.8443)
Avaliação dos bens após a manifestação das partes sobre as primeiras declarações. (JuruaDoc. 198.6293.6000.0600)
Nomeação de perito para avaliação dos bens do espólio. (JuruaDoc. 198.6293.6000.0700)
Parágrafo único - Observância às regras periciais do processo de conhecimento. (JuruaDoc. 198.6293.6000.0800)
Levantamento de balanço ou apuração de haveres. (JuruaDoc. 198.6293.6000.0500)
Remuneração do perito-contabilista. (JuruaDoc. 198.6293.6000.0900)
Renê Hellman
Avaliação dos bens do espólio. (JuruaDoc. 201.5915.1001.8300)