Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 630, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 630, Caput - Inventário. Primeiras declarações. Impugnações. Dever do juiz determinar a avaliação dos bens (JuruaDoc. 201.4271.5001.2400)
«O [CPC/2015, art. 630] determina que, após as impugnações, o juiz deve determinar a avaliação...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Nomeação de perito, se for o caso, para avaliar os bens do espólio, não havendo avaliador judici... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.7700)
Avaliação das quotas sociais do autor da herança, empresário individual, ou apuração de havere... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.7800)
Avaliação dos bens do espólio. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.8300)