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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 630, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 630, Caput - Inventário. Primeiras declarações. Impugnações. Dever do juiz determinar a avaliação dos bens (JuruaDoc. 201.4271.5001.2400)

«O [CPC/2015, art. 630] determina que, após as impugnações, o juiz deve determinar a avaliação...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Nomeação de perito, se for o caso, para avaliar os bens do espólio, não havendo avaliador judici... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.7700)

Avaliação das quotas sociais do autor da herança, empresário individual, ou apuração de havere... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.7800)

Avaliação dos bens do espólio. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.8300)