Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção IV - Das Citações e das Impugnações
Seção IV - DAS CITAÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES(Ir para)
- Inventário. Citação
- Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
§ 1º - O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. [[CPC/2015, art. 247. CPC/2015, art. 259.]]
§ 2º - Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes.
§ 3º - A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações.
§ 4º - Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.
Comentários do Artigo 626
Casuística6
STJ Caput - Testamento deixado pelo de cujus. Instauração do inventário. Necessidade de citação do testamenteiro. Fiscalização do efetivo cumprimento das disposições testamentárias (JuruaDoc. 200.4151.0278.6887)
STJ Inventário. Inexistência de prejuízo do menor. Dispensável a citação do Ministério Público (JuruaDoc. 200.4151.0734.0798)
TJSC Inventário. Alterações na partilha. Insurgência manifestada por legatário. Legitimidade para figurar como litisconsortes na ação (JuruaDoc. 200.4151.0295.8949)
TJRS § 1º - Inventário. Intimação dos interessados. Publicação de edital. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 200.4151.0560.6774)
STJ Caput - Inventário. Legitimidade e interesse de agir. Necessidade de citação da Fazenda Pública para participar do inventário (JuruaDoc. 201.4271.5001.0900)
Notas de Doutrina11
Caput - Citação para o inventário e partilha (JuruaDoc. 198.6292.5000.4000)
Alegação de nulidade no processo de inventário (JuruaDoc. 198.6292.5000.4100)
Citação do cônjuge do herdeiro (JuruaDoc. 198.6292.5000.4200)
Ação de inventário (JuruaDoc. 198.6292.5000.4300)
Citação no inventário e partilha (JuruaDoc. 198.6292.5000.4400)
§ 1º - Citação por correio do cônjuge ou companheiro, herdeiros e legatários (JuruaDoc. 198.6292.5000.4500)
§ 2º - Primeiras declarações (JuruaDoc. 198.6292.5000.4600)
Cópias das primeiras declarações (JuruaDoc. 198.6292.5000.4700)
§ 3º - Citação acompanhada de cópia das primeiras declarações (JuruaDoc. 198.6292.5000.4800)
§ 4º - Remessa de cópias das primeiras declarações prestadas pelo inventariante. (JuruaDoc. 198.6292.5000.4900)
Defesa de interesses distintos no processo de inventário (JuruaDoc. 198.6292.5000.5000)
Renê Hellman
Caput, § 1º, § 2º e § 3º - Citações para o inventário e partilha. (JuruaDoc. 201.5915.1001.7400)
Caput e § 4º - Intimações do Ministério Público e da Fazenda Pública no inventário e partilha. (JuruaDoc. 201.5915.1001.7500)