Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 626, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 626, Caput - Testamento deixado pelo de cujus. Instauração do inventário. Necessidade de citação do testamenteiro. Fiscalização do efetivo cumprimento das disposições testamentárias (JuruaDoc. 200.4151.0278.6887)
«Tendo o falecido deixado testamento, é necessária a citação do testamenteiro no processo de in...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Objetivo das primeiras declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.5400)
Citação para o inventário e partilha do cônjuge, companheiro, herdeiros, legatários; e intimaç... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.5500)
Citação pelo correio e publicação de edital. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.5600)
Cópias das primeiras declarações tantas quantas forem as partes. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.5700)
Cópia das primeiras declarações acompanha a citação. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.5800)
Remessa de cópias das primeiras declarações à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao test... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.5900)
Citações para o inventário e partilha. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.7400)
Intimações do Ministério Público e da Fazenda Pública no inventário e partilha. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.7500)