Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES(Ir para)
- Inventário. Inventariante
- O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único - O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Comentários do Artigo 617
Casuística12
STJ Inventário. Alteração na ordem de nomeação dos legitimados como inventariante. Admissibilidade. Ordem não absoluta (JuruaDoc. 201.4271.5000.9300)
TJAL I - Inventário. Ordem de nomeação de inventariante. Cônjuge ou companheiro sobrevivente. Preferência. Independente do regime de bens (JuruaDoc. 200.4151.0758.6231)
TJSP Inventário. Nomeação da companheira como inventariante. Possibilidade. Documentos que comprovam a alegação de união estável (JuruaDoc. 200.4290.5118.9287)
TJMG II - Inventário. Herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens. Possibilidade de nomeação como inventariante (JuruaDoc. 200.4151.0156.8685)
TJRJ Inventário. Herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens. Possibilidade de nomeação como inventariante. Legitimidade ativa (JuruaDoc. 200.4151.0165.7831)
TJSP VI - Inventário. Morte do inventariante. Desinteresse dos herdeiros na conclusão do inventário. Nomeação do cessionário como inventariante. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4290.5203.2586)
TJSP VIII - Inventário. Notória desinteligência entre os herdeiros. Existência de demanda judicial entre eles. Possibilidade de nomeação de inventariante dativo (JuruaDoc. 200.5130.6499.4965)
Notas de Doutrina18
Caput - Requerimento de nomeação de inventariante (JuruaDoc. 201.1060.7304.4547)
Requerimento de nomeação de inventariante no arrolamento comum (JuruaDoc. 201.1130.7173.9606)
Importância do inventariante no inventário. (JuruaDoc. 198.6291.4000.5800)
Definição de inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.5900)
Observância da ordem legal de legitimados a inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6000)
I - Nomeação do cônjuge ou companheiro sobrevivente para exercer a inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6100)
II - Nomeação do herdeiro que se encontra na posse e administração do espólio para exercer a inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6200)
Nomeação de dois ou mais herdeiros para o exercício da inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6300)
III - Nomeação de inventariante quando não houver herdeiro na posse ou administração do espólio. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6400)
Nomeação de inventariante herdeiro a critério do juiz. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6500)
IV - Nomeação do herdeiro menor por seu representante legal como inventariante . (JuruaDoc. 198.6291.4000.6600)
Postulação da inventariança pelo herdeiro incapaz. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6700)
Parágrafo único - Prestação do termo de compromisso pelo inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7200)
Prazo para assinatura do termo de inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7300)
V - Nomeação do testamenteiro para exercer a inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6800)
VI - Nomeação do cessionário do herdeiro para exercer a inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6900)
VII - Nomeação de inventariante judicial quando não houver outros legitimados . (JuruaDoc. 198.6291.4000.7000)
VIII - Nomeação de inventariante dativo. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7100)
Renê Hellman
Caput - Inventariante. (JuruaDoc. 201.5915.1001.6100)
Parágrafo único - Compromisso de inventariante. (JuruaDoc. 201.5915.1001.6200)