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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 617, II
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 617, II - Inventário. Herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens. Possibilidade de nomeação como inventariante. Legitimidade ativa (JuruaDoc. 200.4151.0165.7831)

«Verifica-se que […] possui legitimidade para a inventariança do espólio agravado, uma vez carac...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Legitimidade para ser inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9000)

Conceito de «inventariante». - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9100)

Legitimidade do cônjuge ou companheiro sobrevivente. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9200)

Legitimidade do herdeiro que se achar na posse e administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9300)

Legitimidade de qualquer herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9400)

Legitimidade do herdeiro menor. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9500)

Legitimidade do testamenteiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9600)

Legitimidade do cessionário do herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9700)

Legitimidade do inventariante judicial. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9800)

Legitimidade de pessoa estranha idônea. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9900)

Compromisso de inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0000)

Inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6100)

Compromisso de inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6200)