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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 617, I
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 617, I - Nomeação do cônjuge ou companheiro sobrevivente para exercer a inventariança. (JuruaDoc. 198.6291.4000.6100)

O novo Código distingue, para fins de nomeação de inventariante, o cônjuge ou companheiro sobrev...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Legitimidade para ser inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9000)

Conceito de «inventariante». - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9100)

Legitimidade do cônjuge ou companheiro sobrevivente. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9200)

Legitimidade do herdeiro que se achar na posse e administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9300)

Legitimidade de qualquer herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9400)

Legitimidade do herdeiro menor. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9500)

Legitimidade do testamenteiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9600)

Legitimidade do cessionário do herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9700)

Legitimidade do inventariante judicial. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9800)

Legitimidade de pessoa estranha idônea. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9900)

Compromisso de inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0000)

Inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6100)

Compromisso de inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6200)