Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 617, I
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 617, I - Inventário. Habilitação do cônjuge como inventariante por meio da escritura pública. Possibilidade. Concordância dos demais herdeiros maiores e capazes (JuruaDoc. 200.5151.2797.3627)
«O cônjuge da falecida foi nomeado inventariante, por meio da escritura pública citada, em perfei...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Legitimidade para ser inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9000)
Conceito de «inventariante». - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9100)
Legitimidade do cônjuge ou companheiro sobrevivente. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9200)
Legitimidade do herdeiro que se achar na posse e administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9300)
Legitimidade de qualquer herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9400)
Legitimidade do herdeiro menor. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9500)
Legitimidade do testamenteiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9600)
Legitimidade do cessionário do herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9700)
Legitimidade do inventariante judicial. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9800)
Legitimidade de pessoa estranha idônea. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.9900)
Compromisso de inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0000)
Inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6100)
Compromisso de inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6200)