Parte Geral
Livro II - Da Função Jurisdicional
Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção II - Da Modificação da Competência
- Continência. Julgamento. Reunião de processos.
- Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Comentários do Artigo 57
Casuística7
TJDF Processos com parcial identidade da causa de pedir. Reconhecimento de continência. Processo contido ajuizado primeiro, porém processo continente foi o primeiro a ser sentenciado. Descabimento da reunião dos processos. Extinção sem resolução do mérito do processo contido por perda superveniente de interesse processual (JuruaDoc. 196.2573.4000.0300)
TJBA Ação de busca e apreensão de veículo. Ação de revogação de bens doados por ato de ingratidão. Veículo que também é objeto da lide principal. Continência. Ação contida proposta posteriormente. Extinção sem resolução do mérito. Observância à razoabilidade, economia processual e segurança jurídica Consideração doutrinária (JuruaDoc. 196.2573.4000.0400)
TRT3 Continência. Reunião das ações. Possibilidade de modificação apenas da competência relativa (JuruaDoc. 196.2573.4000.0800)
Notas de Doutrina1
Caput - Exceção à regra da reunião de ações em caso de continência. (JuruaDoc. 190.8965.2001.0900)
Renê Hellman
Caput - Continência e litispendência. (JuruaDoc. 201.0730.5001.5100)