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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 57, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 57, Caput - Exceção à regra da reunião de ações em caso de continência. (JuruaDoc. 190.8965.2001.0900)

O NCPC excepciona a regra da reunião de ações em caso de continência, prevendo, no CPC/2015, art...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Conceito de «ação continente» e «ação contida» - (JuruaDoc. 181.2162.7004.4800)

Propositura de ação continente anteriormente à ação contida. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.4900)

Caso em que as ações continente e contida serão reunidas. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5000)

Continência e litispendência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5100)