Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 57
Casuísticas
CPC/2015, art. 57 - Processos com parcial identidade da causa de pedir. Reconhecimento de continência. Processo contido ajuizado primeiro, porém processo continente foi o primeiro a ser sentenciado. Descabimento da reunião dos processos. Extinção sem resolução do mérito do processo contido por perda superveniente de interesse processual (JuruaDoc. 196.2573.4000.0300)
«Nos termos do [CPC/2015, art. 57], quando houver continência e a ação continente tiver sido pro...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conceito de «ação continente» e «ação contida» - (JuruaDoc. 181.2162.7004.4800)
Propositura de ação continente anteriormente à ação contida. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.4900)
Caso em que as ações continente e contida serão reunidas. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5000)
Continência e litispendência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5100)