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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 57
Casuísticas

CPC/2015, art. 57 - Processos com parcial identidade da causa de pedir. Reconhecimento de continência. Processo contido ajuizado primeiro, porém processo continente foi o primeiro a ser sentenciado. Descabimento da reunião dos processos. Extinção sem resolução do mérito do processo contido por perda superveniente de interesse processual (JuruaDoc. 196.2573.4000.0300)

«Nos termos do [CPC/2015, art. 57], quando houver continência e a ação continente tiver sido pro...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Conceito de «ação continente» e «ação contida» - (JuruaDoc. 181.2162.7004.4800)

Propositura de ação continente anteriormente à ação contida. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.4900)

Caso em que as ações continente e contida serão reunidas. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5000)

Continência e litispendência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5100)