Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo II - Da Ação de Exigir Contas
Capítulo II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS(Ir para)
- Prestação de contas. Hipóteses de cabimento e procedimento
- Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º - Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2º - Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
§ 3º - A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4º - Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. [[CPC/2015, art. 355.]]
§ 5º - A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6º - Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresenta-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
Comentários do Artigo 550
Casuística6
Caput - Súmula 259/STJ - Ação de prestação de contas. Banco. Proposta pelo titular correntista. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2570.6000.1000)
STJ § 5º - Ação de exigir contas. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação acerca da decisão (JuruaDoc. 210.5171.0808.0498)
Notas de Doutrina10
Caput - Legitimação para propor ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.3600)
Pressuposto fundamental da ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.3700)
§ 1º - Petição inicial na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.3800)
§ 2º - Prestação de contas pelo réu e contraditório na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.3900)
§ 3º - Impugnação das contas apresentadas pelo réu na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.4000)
§ 4º - Julgamento antecipado do mérito na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.4100)
§ 5º - Sentença procedente da ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.4200)
Natureza da sentença na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.4300)
§ 6º - Apresentação das contas pelo réu ou pelo autor (JuruaDoc. 197.4003.6000.4400)
Arquivamento do processo por omissão do réu e do autor na prestação de contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.4500)
Renê Hellman
Caput - Ação de prestação de contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3000)
Ação de exigir contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3100)
Ação de exigir contas: competência territorial. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3200)
Contestação na ação de exigir contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3300)
§ 1º - Requisitos da petição inicial e fundamentação. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3400)
§ 2º - Prestação das contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3500)
§ 2º e § 3º - Impugnação das contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3600)
§ 4º - Revelia na ação de exigir contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3700)
§ 5º - Ação de exigir contas: decisão da primeira fase. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3800)
Natureza da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas. (JuruaDoc. 201.5915.1000.3900)
§ 6º - Cumprimento da decisão. (JuruaDoc. 201.5915.1000.4000)
Descumprimento da decisão. (JuruaDoc. 201.5915.1000.4100)