Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo I - Da Ação de Consignação em Pagamento
- Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente
- No caso do art. 547: [[CPC/2015, art. 547.]]
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
Comentários do Artigo 548
Casuística5
Notas de Doutrina4
Caput - Procedimentos diversificados na consignação em pagamento (JuruaDoc. 197.4003.6000.3000)
I - Procedimento de arrecadação de coisas vagas (JuruaDoc. 197.4003.6000.3100)
II - Decisão de plano pelo juiz mediante comprovação do direito do credor comparecente (JuruaDoc. 197.4003.6000.3200)
III - Extinção da obrigação e prosseguimento da ação entre os presumidos credores (JuruaDoc. 197.4003.6000.3300)
Renê Hellman
I - Conversão do depósito em arrecadação de coisas vagas, não comparecendo nenhum credor. (JuruaDoc. 201.5915.1000.2600)
II - Decisão judicial de plano se comparecer apenas um credor. (JuruaDoc. 201.5915.1000.2700)
III - Comparecimento de mais de um credor, o processo prossegue pelo procedimento comum. (JuruaDoc. 201.5915.1000.2800)