Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo VI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa
Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa
Seção II - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA(Ir para)
- Cumprimento da sentença. Obrigação de entregar coisa
- Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º - A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
§ 2º - O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º - Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Comentários do Artigo 538
Casuística5
STJ § 2º - Direito de retenção por benfeitorias. Inexistência de pleito no exercício da contestação. Preclusão. Possibilidade de ressarcimento somente via ação autônoma (JuruaDoc. 201.2402.0001.8700)
TJRS § 1º - Direito de retenção e de indenização por benfeitorias. Pedido deve ocorrer na contestação. Adequadamente descritas. Sob pena de preclusão. Vedada alegação genérica (JuruaDoc. 200.4160.5276.4812)
TJRJ § 2º - Direito de retenção por benfeitorias. Exercício no momento da contestação. Admissibilidade em ações cuja sentença tenha acentuada carga executiva (JuruaDoc. 200.4160.5231.7786)
Notas de Doutrina2
§ 1º - Alegação de existência de benfeitorias e momento de alegar (JuruaDoc. 201.2112.5000.6100)
§ 2º - Direito de retenção por benfeitorias (JuruaDoc. 201.2112.5000.6200)
Renê Hellman
Caput - Obrigação de entregar coisa. (JuruaDoc. 201.4275.1001.2100)
§ 1º e § 2º - Benfeitorias. (JuruaDoc. 201.4275.1001.2200)
§ 3º - Subsidiariedade. (JuruaDoc. 201.4275.1001.2300)