Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
- Sentença. Fato novo
- Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único - Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
Comentários do Artigo 493
Casuística2
STJ Caput - Ação de usucapião extraordinária. Prazo exaurido no curso da ação. Reconhecimento da prescrição aquisitiva. Possibilidade (JuruaDoc. 200.8140.5948.6572)
TJRS Ação monitória. Acordo firmado pelas partes. Desconsideração pelo juízo de primeira instância. Sentença de improcedência desconstituída (JuruaDoc. 200.7073.8003.7400)
Notas de Doutrina1
Caput - Fato constitutivo, modificativo o extintivo do direito depois da propositura da ação (JuruaDoc. 201.2104.7000.4900)
Renê Hellman
Caput - Fato superveniente. (JuruaDoc. 201.3853.8004.2100)
Parágrafo único - Contraditório. (JuruaDoc. 201.3853.8004.2200)