Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título III - Das Nulidades
- Nulidade. Ministério Público. Ausência de intimação
- É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º - Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Comentários do Artigo 279
Casuística4
STJ Desapropriação. Intimação do Ministério Público. Inocorrência. Não comprovação de prejuízo. Ausência que não caracteriza nulidade (JuruaDoc. 200.8804.9000.7300)
Notas de Doutrina1
Caput - Nulidade do processo por falta de intimação do parquet (JuruaDoc. 200.5611.3006.0400)
Renê Hellman
Caput - Atuação do Ministério Público. (JuruaDoc. 201.0730.5007.4600)
Nulidade por não intervenção do Ministério Público em ação que discute interesse de parte com presumida incapacidade. (JuruaDoc. 220.4030.9615.3925)
§ 1º - Consequências. (JuruaDoc. 201.0730.5007.4700)
§ 2º - Prejuízo. (JuruaDoc. 201.0730.5007.4800)