Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Seção V - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA(Ir para)
- Petição inicial. Autuação
- Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.
Comentários do Artigo 206
Casuística3
TCU Caput - Autuação e registro da petição inicial mesmo que indeferida liminarmente. Providência obrigatória do escrivão ou chefe da secretaria (JuruaDoc. 200.4261.0420.6137)
Notas de Doutrina6
Caput - Conceito de petição inicial (JuruaDoc. 200.5611.3003.0900)
Autuação e registro do processo (JuruaDoc. 200.5611.3003.1000)
Conceito de «autuação» (JuruaDoc. 200.5611.3003.1100)
Termo de autuação e conteúdo (JuruaDoc. 200.5611.3003.1200)
Conteúdo do termo de autuação (JuruaDoc. 200.5611.3003.1300)
Termo de encerramento (JuruaDoc. 200.5611.3003.1400)
Renê Hellman
Autuação. (JuruaDoc. 201.0730.5005.9600)