Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título V - Do Ministério Público
- Ministério Público. Fiscal da lei. Atuação
- Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Comentários do Artigo 179
Autor(es)1
Casuística2
STJ I - Presença do Ministério Público na sessão de julgamento. Necessidade de intimação pessoal para proferir parecer em Segunda Instância (JuruaDoc. 200.6873.0004.9200)
Notas de Doutrina1
Caput - Posição processual do Ministério Público (JuruaDoc. 200.5611.3002.3500)
Renê Hellman
Prerrogativas do Ministério Público. (JuruaDoc. 201.0730.5005.4000)