Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção IV - Do Intérprete e do Tradutor
Seção IV - DO INTÉRPRETE E DO TRADUTOR(Ir para)
- Intérprete
- O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;
II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
Comentários do Artigo 162
Casuística1
TJSP I - Documento juntado na inicial em língua estrangeira. Autor beneficiário da gratuidade de justiça. Nomeação de tradutor juramentado. Possibilidade (JuruaDoc. 201.0233.9000.0200)
Notas de Doutrina4
Caput - Conceito de «intérprete» (JuruaDoc. 200.5611.3002.2600)
Nomeação de intérprete ou tradutor (JuruaDoc. 200.5611.3002.2700)
Hipóteses de designação do intérprete ou tradutor (JuruaDoc. 200.5611.3002.2800)
I - Tradução de documento redigido em língua estrangeira (JuruaDoc. 200.5611.3002.2900)
Renê Hellman
Intérprete e tradutor. (JuruaDoc. 201.0730.5005.0500)