Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 162, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 162, Caput - Hipóteses de designação do intérprete ou tradutor (JuruaDoc. 200.5611.3002.2800)
O intérprete ou tradutor deve ser designado sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas no C...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conceito de «intérprete». - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0600)
Nomeação de intérprete ou tradutor. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0700)
Tradução de documento redigido em língua estrangeira. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0800)
Conceito de «versão». - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0900)
Deficiência auditiva e a Língua Brasileira de Sinais ou equivalente. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.1000)
Hipóteses de designação do intérprete ou tradutor. - (JuruaDoc. 190.4300.1718.7447)
Intérprete e tradutor. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.0500)