Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Tradução de documento redigido em língua estrangeira.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 162, I - Tradução de documento redigido em língua estrangeira. (JuruaDoc. 181.2183.7001.0800)

Nos termos do inciso I do art. 162, o juiz deve nomear intérprete ou tradutor quando necessário pa...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Conceito de «intérprete». - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0600)

Nomeação de intérprete ou tradutor. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0700)

Tradução de documento redigido em língua estrangeira. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0800)

Conceito de «versão». - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0900)

Deficiência auditiva e a Língua Brasileira de Sinais ou equivalente. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.1000)

Hipóteses de designação do intérprete ou tradutor. - (JuruaDoc. 190.4300.1718.7447)

Intérprete e tradutor. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.0500)