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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 162, I
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 162, I - Tradução de documento redigido em língua estrangeira (JuruaDoc. 200.5611.3002.2900)

Nos termos do inc. I do art. 162, o juiz deve nomear intérprete ou tradutor quando necessário para...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Conceito de «intérprete». - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0600)

Nomeação de intérprete ou tradutor. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0700)

Tradução de documento redigido em língua estrangeira. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0800)

Conceito de «versão». - (JuruaDoc. 181.2183.7001.0900)

Deficiência auditiva e a Língua Brasileira de Sinais ou equivalente. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.1000)

Hipóteses de designação do intérprete ou tradutor. - (JuruaDoc. 190.4300.1718.7447)

Intérprete e tradutor. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.0500)