Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título III - Da Intervenção de Terceiros
Capítulo IV - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Desconsideração da personalidade jurídica. Citação. Prazo
- Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa
Comentários do Artigo 135
Casuística6
STJ Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Citação do sócio ou pessoa jurídica. Manifestação e produção de provas pertinentes (JuruaDoc. 200.6873.0004.2800)
Notas de Doutrina5
Caput - Desconsideração da personalidade jurídica embutida na petição inicial da ação (JuruaDoc. 200.5611.3001.5800)
Citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestar-se sobre o pedido em quinze dias (JuruaDoc. 200.5611.3001.5900)
Citação para requerimento das provas cabíveis (JuruaDoc. 200.5611.3001.6000)
Ciência ao sócio do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (JuruaDoc. 200.5611.3001.6100)
Ciência à sociedade do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (JuruaDoc. 200.5611.3001.6200)
Renê Hellman
Caput - Citação e resposta no incidente de desconsideração. (JuruaDoc. 201.0730.5004.1600)