Parte Especial
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias
Art. 1.065
- O art. 50 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Comentários do Artigo 1065
Casuística3
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Caput - Enunciado 483/FPPC - Juizados Especiais. Embargos de declaração. Interrupção do prazo para interposição de recurso e propositura de reclamação (JuruaDoc. 201.6452.3002.3600)
TJPB Juizado Especial. Embargos de declaração opostos na vigência do CPC/2015. Interrupção do prazo recursal. Embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado sob a vigência da redação original do art. 50 da Lei 9.099/1995 ou publicado sob a vigência do CPC/2015. Suspensão do prazo recursal (JuruaDoc. 200.8802.1001.8400)
TJRS Juizado especial. Embargos de declaração interrompem o prazo recursal (JuruaDoc. 200.8802.1001.8500)
Notas de Doutrina1
Caput - Nova redação ao art. 50 da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 201.8091.4001.5100)
Renê Hellman
Efeito interruptivo do prazo dos demais recursos. (JuruaDoc. 201.8655.8003.1600)