Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
Subseção I - Disposições Gerais
- Recurso especial. Recurso extraordinário. Admissão dos recursos. Procedimento
- Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º - Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
§ 2º - Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.
Comentários do Artigo 1031
Casuística9
Caput - Súmula 283/STF - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão (JuruaDoc. 201.0151.2646.9561)
STJ Desnecessidade de sobrestamento do recurso especial. Faculdade do relator (JuruaDoc. 200.4201.0232.0620)
STJ § 2º - Sobrestamento do recurso especial. Ato discricionário do relator (JuruaDoc. 200.8802.1001.2400)
STJ Sobrestamento do recurso especial. Inaplicável. Ações de danos morais contra ex-empregador. Responsabilidade civil (JuruaDoc. 200.8802.1001.2500)
STJ Predominância de tema constitucional. Sobrestamento do recurso especial. Ato discricionário do relator (JuruaDoc. 200.8802.1001.2600)
Notas de Doutrina3
Caput - Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial e destino dos recursos (JuruaDoc. 201.8091.4001.0400)
§ 2º - Prejudicialidade do recurso extraordinário pelo relator do recurso especial e remessa ao STF (JuruaDoc. 201.8091.4001.0500)
§ 3º - Rejeição da prejudicialidade pelo relator no STF e devolução ao STJ (JuruaDoc. 201.8091.4001.0600)
Renê Hellman
Interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.7300)