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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1031, § 2º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1031, § 2º - Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Faculdade do relator. Desnecessidade do sobrestamento. Ausência de prejudicialidade do recurso extraordinário em detrimento do recurso especial (JuruaDoc. 210.5240.2917.6751)

«1 - A previsão inserta no § 2º do art. 1.031 [CPC/2015, art. 1.031], a prever o sobrestamento d...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial e destino dos recursos. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4500)

Apreciação do recurso extraordinário depois de julgado o recurso especial. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4600)

Prejudicialidade do recurso extraordinário pelo relator do recurso especial e remessa ao STF. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4700)

Rejeição da prejudicialidade pelo relator no STF e devolução ao STJ. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4800)

Interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.7300)