Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1031, § 2º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1031, § 2º - Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Faculdade do relator. Desnecessidade do sobrestamento. Ausência de prejudicialidade do recurso extraordinário em detrimento do recurso especial (JuruaDoc. 210.5240.2917.6751)
«1 - A previsão inserta no § 2º do art. 1.031 [CPC/2015, art. 1.031], a prever o sobrestamento d...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial e destino dos recursos. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4500)
Apreciação do recurso extraordinário depois de julgado o recurso especial. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4600)
Prejudicialidade do recurso extraordinário pelo relator do recurso especial e remessa ao STF. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4700)
Rejeição da prejudicialidade pelo relator no STF e devolução ao STJ. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.4800)
Interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.7300)