Art. 20
- Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.
Casuística2
TJMG Juizados Especiais da Fazenda Pública. Regulamentação de aspectos procedimentais e limitação da competência. Possibilidade. Resoluções. Ação proposta depois de encerrada a limitação da competência imposta pelas resoluções. Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 210.2221.0606.4715)
Notas de Doutrina1
Expedição de normas regulamentadoras do pedido de uniformização e do recurso extraordinário (JuruaDoc. 201.0270.6255.9218)
Comentários do Artigo 20