Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção VII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Art. 89
- Aplica-se o disposto no art. 81 a art. 85 desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 67, caput, I, alíneas [a] e [b], desta Lei que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019. [[Lei 11.890/2008, art. 81. Lei 11.890/2008, art. 82. Lei 11.890/2008, art. 83. Lei 11.890/2008, art. 84. Lei 11.890/2008, art. 85. Lei 11.890/2008, art. 67.]]
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