Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção VII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Seção VII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS(Ir para)
Art. 67- Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, abrangendo os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CVM, de que trata o art. 3º da Lei 6.385, de 7/12/1976, e a Lei 9.015, de 30/03/1995, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:
I - de nível superior:
a) Carreira de Analista da CVM, composta pelos cargos de Analista da CVM; e
b) Carreira de Inspetor da CVM, composta pelos cargos de Inspetor da CVM;
II - de nível intermediário, cargos de Agente Executivo da CVM e de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da CVM.
Parágrafo único - A partir de 01/01/2017, o cargo de nível intermediário de Agente Executivo fica reorganizado na carreira de Agente Executivo da CVM.
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