Título I
Capítulo Único - Das Disposições Preliminares
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Capítulo Único - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 1º- Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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