Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção VII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Art. 82
- Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos titulares do cargo a que se refere o art. 67-A as seguintes espécies remuneratórias: [[Lei 11.890/2008, art. 67-A.]]
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; e [[Medida Provisória 2.229/2001, art. 13.]]
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.
Parágrafo único - Os titulares do cargo referido no art. 81 não fazem jus à percepção das seguintes vantagens remuneratórias: [[Lei 11.890/2008, art. 81.]]
I - Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários, de que trata a Lei 9.015, de 30/03/1995; e
II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada no 13, de 27/08/1992.
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