Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção VI - do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Art. 54
- Aplica-se o disposto nos art. 46 a art. 50, no art. 51-A e no art. 51-B desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes das Carreiras de que tratam os art. 46 e art. 51-A desta Lei que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019. [[Lei 11.890/2008, art. 46. Lei 11.890/2008, art. 47. Lei 11.890/2008, art. 48. Lei 11.890/2008, art. 49. Lei 11.890/2008, art. 50. Lei 11.890/2008, art. 51-A. Lei 11.890/2008, art. 51-B.]]
Comentários do Artigo 54