Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção VI - do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Art. 49
- Os servidores integrantes da Carreira de que trata o inciso I do caput do art. 34 desta Lei não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
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