Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção VI - do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Art. 51-A
- A partir de 01/01/2017, os titulares dos cargos integrantes da carreira de Agente Executivo passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput são os fixados no Anexo X-A desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
§ 2º - A partir de 01/01/2017, estarão compreendidas no subsídio e não serão mais devidas aos titulares dos cargos da carreira de Agente Executivo as seguintes espécies remuneratórias:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Específica da Susep (GDASUSEP), de que trata o art. 55 desta Lei.
Comentários do Artigo 51A