Redação anterior (Original): [Pena - advertência por escrito.]
Parágrafo único - No caso de inobservância dos deveres previstos no inciso IV do caput do art. 34 desta Lei, o termo de fiscalização será lavrado e encaminhado ao respectivo órgão competente. [[Lei 11.771/2008, art. 34.]]
Redação anterior (Original): [Parágrafo único - No caso de não-observância dos deveres insertos no inciso IV do caput do art. 34 desta Lei, caberá aplicação de multa, conforme dispuser Regulamento. [[Lei 11.771/2008, art. 34.]]
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