Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
- Recuperação judicial. Plano. Cumprimento. Encerramento. Requisitos da sentença
- Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e determinará: [[Lei 11.101/2005, art. 61.]]
Recuperação judicial. Administrador judicial. Prestação de contas. Remuneração. Pagamento
I - o pagamento do saldo de honorários ao administrador judicial, somente podendo efetuar a quitação dessas obrigações mediante prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do caput deste artigo;
II - a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas;
III - a apresentação de relatório circunstanciado do administrador judicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor;
IV - a dissolução do Comitê de Credores e a exoneração do administrador judicial;
V - a comunicação ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para as providências cabíveis.
Parágrafo único - O encerramento da recuperação judicial não dependerá da consolidação do quadro geral de credores.
Comentários do Artigo 63
Casuística1
STJ II - Recuperação judicial. Apuração do saldo de custas. Recolhimento após a prolação da sentença que decreta o encerramento da recuperação judicial. Valor da causa. Matéria de ordem pública. Expressão pecuniária que deve refletir o benefício econômico da ação. Preclusão. Inocorrência. (JuruaDoc. 201.1060.9196.2466)
Notas de Doutrina4
Caput - Encerramento da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5763.2523)
Encerramento da recuperação judicial por descumprimento das obrigações depois do prazo da fiscalização. (JuruaDoc. 201.2240.5939.7934)
Possibilidade de apresentação de plano aditivo ou modificativo para ajuste das obrigações. (JuruaDoc. 201.2240.5953.4155)
Encerramento da recuperação judicial (JuruaDoc. 200.9290.4277.6661)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Sentença de encerramento da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1746.9515)