Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
- Recuperação judicial. Permanência até o cumprimento de todas as obrigações
- Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. [[Lei 11.101/2005, art. 58.]]
Recuperação judicial. Convolação em falência. Hipótese
§ 1º - Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 73.]]
Recuperação judicial. Convolação em falência. Efeitos
§ 2º - Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
Comentários do Artigo 61
Casuística2
Notas de Doutrina2
Caput - Reconhecimento da essencialidade de ativos durante o período de supervisão do plano. (JuruaDoc. 201.2240.5743.1446)
Prazo da supervisão judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1806.2222)
Daniel Carnio Costa
Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1453.2691)
§ 1º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1446.2283)