Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
- Recuperação judicial. Alienação de filial ou unidade produtiva. Normas
- Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]
Parágrafo único - O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 141.]]
Comentários do Artigo 60
Casuística4
Parágrafo único - Enunciado 104/CJF - Recuperação judicial. Alienação. Penalidades pecuniárias aplicadas ao devedor. Sucessão do adquirente. Descabimento. (JuruaDoc. 201.2170.8914.6712)
STJ Parágrafo único - Conflito de competência. Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Controvérsia acerca da existência de sucessão nas dívidas e obrigações pela arrematante. Competência do juízo universal. (JuruaDoc. 201.2170.8835.0315)
Notas de Doutrina9
Caput - Alienação da unidade produtiva isolada como meio de recuperação da sociedade empresária. (JuruaDoc. 201.2291.2158.0919)
Conceito de unidade produtiva isolada. (JuruaDoc. 201.2291.2985.5405)
Função social da alienação da unidade produtiva isolada. (JuruaDoc. 201.2291.2351.4133)
Parágrafo único - Alienação de unidade produtiva e a sucessão empresarial. (JuruaDoc. 201.2291.2934.8679)
Alienação de unidade produtiva e a sucessão trabalhista. (JuruaDoc. 201.2291.2315.9728)
Alienação de unidade produtiva e a sucessão tributária. (JuruaDoc. 201.2291.2974.2528)
Exceção à regra da isenção dos ônus e supressão da sucessão das obrigações. (JuruaDoc. 200.9290.4620.9896)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Alienação de unidades produtivas isoladas da empresa em recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1973.8724)
Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs. (JuruaDoc. 201.2281.1858.1736)