Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Despesas inexigíveis do devedor
- Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I - as obrigações a título gratuito;
II - as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
Comentários do Artigo 5º
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Créditos não exigíveis na recuperação ou falência. (JuruaDoc. 201.2281.1493.3270)
I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência. (JuruaDoc. 201.2281.1930.0646)
II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência. (JuruaDoc. 201.2281.1373.5304)