Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
- Assembléia geral de credores. Realização de ativo. Voto de 2/3 dos créditos
- A aprovação de forma alternativa de realização do ativo na falência, prevista no art. 145 desta Lei, dependerá do voto favorável de credores que representem 2/3 (dois terços) dos créditos presentes à assembléia. [[Lei 11.101/2005, art. 145.]]
Comentários do Artigo 46
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência. (JuruaDoc. 201.2281.1294.5189)