Comentários, casuísticas e doutrina
Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 46 - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência. (JuruaDoc. 201.2281.1294.5189)
Conforme visto, entre as exceções à regra da maioria simples de deliberação em AGC (Lei 11.101/...()
Comentários:
Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1294.5189)