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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 46
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 46 - Falência. Pedido de convocação de assembleia geral por credores. Deliberação de proposta de alienação alternativa de bens. Prerrogativa dos credores. Indeferimento. Controle judicial restrita à legalidade da deliberação assemblear. (JuruaDoc. 201.0271.2273.6453)

Trecho do voto: «[...] ao indeferir a realização da assembleia geral, solicitada pelos credores n...()


Comentários:

Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1294.5189)