Capítulo VII - Disposições Penais
Seção III - Do Procedimento Penal
- Crime falimentar. CPP. Aplicação subsidiária
- Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Comentários do Artigo 188
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares. (JuruaDoc. 201.2291.2141.1290)