Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 188, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 188, Caput - Falência. Crime falimentar. Instauração de inquérito judicial. Apuração de irregularidades por parte dos sócios. Inexistência de ação penal. Continuação do processo contra os ex-sócios. Impossibilidade. Perda do objeto da ação de execução. (JuruaDoc. 201.1180.6622.4480)
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Comentários:
Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares. - (JuruaDoc. 201.2291.2141.1290)