Capítulo V - Da Falência
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
- Falência. Ação revocatória. Ato praticado com base em decisão judicial
- O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 131.]]
Parágrafo único - Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.
Comentários do Artigo 138
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2175.5716)