- Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado. [[Lei 11.101/2005, art. 129.]]
Redação anterior: [Art. 131 - Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.] [[Lei 11.101/2005, art. 129.]]
Daniel Carnio Costa
Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação. (JuruaDoc. 201.2291.2570.7153)